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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 165
Portaria GM/ms Nº 11. 665, DE 22 de JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 11. 665, DE 22 de JUNHO DE 2026
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Claro e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Claro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios, no Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 591.458,40 (quinhentos e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
IBGE
DESCRIÇÃO
CNES
Nº PROPOSTA SAIPS
GESTÃO
AMAZÔNIA LEGAL
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
NUP-SEI
SP
RIO CLARO
354390
CRU
6941214
225449
MUNICIPAL
NÃO
GM/MS Nº 3.199, DE 6 DE MARÇO DE 2024
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
165.438,40
25000.407847/2017-07
USA
6948960
151.647,60
USB
6948944
137.186,40
IPEÚNA
352110
USB
7003110
224397
137.186,40
TOTAL
591.458,40
