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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 54
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria DHN/DGN/MB nº 21/2023, do Diretor de Hidrografia e Navegação, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima - NORMAM-701/DHN (Edição 2023).
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e em conformidade ao disposto na alínea d do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º A alínea a do art. 2.3 da NORMAM-701/DHN (Edição 2023), aprovada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 21, de 21 de setembro de 2023 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 103 a 107, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.3. ………………………………………………………………………………………………….......………
…………………………………………………………………………………………………………………………
a) Satélite - transmissões dos boletins METEOROMARINHA (que incluem os avisos de mau tempo em vigor) duas vezes ao dia e dos Avisos de Mau Tempo a qualquer horário. Utilizam o Serviço Inmarsat ® e SafetyNET II e Iridium ® SafetyCAST, que compõe o sistema GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) da Organização Marítima Internacional;
………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da NORMAM-701/DHN (Edição 2023), aprovada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 21, de 21 de setembro de 2023 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 103 a 107:
I - alíneas f e g do art. 1.2; e
II - subalíneas IV, V, VI da alínea a do art. 2.2.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
V Alte RICARDO JAQUES FERREIRA
