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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da licença para a Associação dos Moradores do Bairro Asa Norte e Bom Sucesso operar uma rádio comunitária em Imperatriz, no Maranhão. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Asa Norte e Bom Sucesso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.177, de 4 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de novembro de 2017, a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Asa Norte e Bom Sucesso para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação dos Moradores do Bairro Asa Norte e Bom Sucesso
Locais
ImperatrizMaranhão
Normas citadas
Portaria nº 5.177, de 4 de outubro de 2019Decreto Legislativo nº 158, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária