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AtoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 257
ATO CONJUNTO PGR/CASMPU/ESMPU Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Procurador-Geral da República
Texto integral
ATO CONJUNTO PGR/CASMPU/ESMPU Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Reconhece o Ministério Público da União como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos termos da legislação vigente.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, VIII e XIII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, em conjunto com o CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e com a DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998;
Considerando o disposto nos arts. 218 e 219, parágrafo único, da Constituição Federal de 1998, que fundamentam o dever do Estado de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a inovação;
Considerando o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que alterou e consolidou o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação no País; bem como a sua regulamentação pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;
Considerando que Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), instituída pela Lei nº 9.628, 14 de abril de 1998, desenvolve atividades de pós-graduação, aperfeiçoamento, pesquisa aplicada e intercâmbio de conhecimento voltadas ao aperfeiçoamento da Administração Pública;
Considerando a Política de Inovação do Ministério Público da União, instituída pela Portaria PGR/MPU nº 52, de 22 de maio de 2026, que estabelece o modelo de governança integrada entre os ramos do MPU e a ESMPU;
Considerando a existência de um ecossistema de inovação institucional voltado à modernização das atividades-fim e atividades-meio do Ministério Público da União, orientado pelas diretrizes do Guia de Caracterização de Entidade como ICT do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
Considerando que a autodeclaração, acompanhada de análise jurídica e documentação comprobatória, constitui requisito suficiente para o reconhecimento institucional como ICT pública, conforme orientação do referido Guia do MCTI; e
Considerando, por fim, as conclusões técnicas e jurídicas exaradas no processo PGEA nº 1.00.000.000865/2026-68, que atestam o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do MPU como ICT, resolvem:
Art. 1º Fica reconhecido o Ministério Público da União (MPU) como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), para os fins previstos no art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e no art. 3º do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 2º O Comitê de Inovação do MPU (CIMPU), de que tratam os arts. 9º a 11 da Portaria PGR/MPU nº 52, de 22 de maio de 2026, exercerá as funções de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), nos termos do art. 16 da Lei nº 10.973, de 2004.
Parágrafo único. Compete ao CIMPU coordenar e gerir as políticas de inovação, bem como promover a proteção da propriedade intelectual decorrente das atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito de todos os ramos do Ministério Público da União.
Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Procurador-Geral da República
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Vice-Procurador-Geral da República
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Trabalho
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
CLAURO ROBERTO BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO
Diretora-Geral da Escola Superior do MPU
