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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 277

ACÓRDÃO nº 42, de 2 de abril de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 42, de 2 de abril de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 34/2025 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE PARÂMETROS ASSISTENCIAIS DA FISIOTERAPIA. ATENDIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE PACIENTES. INFRAÇÃO CONFIGURADA. IMPACTO DIRETO NA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U. : Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.C.F.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto infração ao art. 16, inciso I, da Lei nº 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 444/14, Anexo II, e Resolução COFFITO nº 424/13, art. 9º, inciso VII. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Raphael Martins Ferris, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto Conselheiro Relator