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DespachoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 156
DESPACHO SDL-ANP Nº 957, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 957, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a revogação da medida liminar anteriormente concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 5045198-98.2025.4.04.7000, torna sem efeito os termos do Despacho SDL-ANP nº 1.154, de 27 de agosto de 2025, que havia restabelecido a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à empresa AUTO POSTO MAGIA DO ORIENTE LTDA, CNPJ nº 05.049.351/0001-00, em cumprimento à referida decisão judicial, permanecendo hígida e plenamente eficaz a revogação da autorização anteriormente promovida no âmbito do Processo Administrativo SEI ANP nº 48610.232385/2023-15.
ROMULO PREJIONI HANSEN
