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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O decreto autoriza a renovação da licença da Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos para continuar operando seus serviços de rádio comunitária no município de Raposos, em Minas Gerais, por um período de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Raposos, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 574, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Raposos, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos
Locais
RapososMinas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 574, de 7 de junho de 2017
Temas
Radiodifusão comunitária