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DecisãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 36
DECISÃO Nº 38, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 38, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de braquiária (Brachiaria ruziziensis x Brachiaria decumbens x Brachiaria brizantha) denominada MIXE LNN 56, protocolo nº 21806.000307/2021-48, de 13/12/2021, apresentado pela MILAGRO AGRO BRASIL LTDA, do Brasil, com base no disposto no § 5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
