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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 277
ACÓRDÃO nº 38, de 12 de março de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 38, de 12 de março de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 146/2024
EMENTA: SUPOSTA INADEQUAÇÃO DE PRONTUÁRIOS E PLANO DE TRATAMENTO DA PACIENTE REPRESENTANTE. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. ABSOLVIÇÃO DOS REPRESENTADOS E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.R.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição dos representados e extinção do feito, visto ausência de infração ética nos atos praticados pelos profissionais representados. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor - Tesoureiro, Dr. Raphael Martins Ferris, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto
Conselheiro Relator
