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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 276
ACÓRDÃO nº 20, de 29 de janeiro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 20, de 29 de janeiro de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 141/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta N.C.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 45 (quarente a cinco) dias corridos para proceder com a regularização e, caso não se cumpra, que se aplique a penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto infração ao artigo 16, inciso VII, da Lei nº 6.316/75, ao artigo 168 da Resolução COFFITO nº 08/1978 e ao artigo 3º, §2º, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Conselheiro Relator
