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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 81

PORTARIA Nº 2.065, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.065, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Altera o artigo 1º da Portaria n.º 4261, de 26 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Espumoso/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 4261, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Espumoso/RS, no valor de R$ 4.422.650,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.º 59053.016071/2024-37." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS