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AtoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 160

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA

Ministério das Relações ExterioresSecretaria-Geral das Relações Exteriores › Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico › Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica › Divisão de Atos Internacionais

Texto integral

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE SINGAPURA SOBRE O ESTABELECIMENTO DE UM QUADRO PARA INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Singapura (doravante referido individualmente como "Participante" e conjuntamente referidos como "Participantes"), RECONHECENDO a importância de promover um quadro de cooperação flexível e orientado para resultados, que apoie a troca de conhecimentos, experiências e iniciativas conjuntas nas áreas de inovação e sustentabilidade; RECONHECENDO a importância crítica de promover um crescimento econômico inclusivo e de longo prazo, ao mesmo tempo em que se enfrentam desafios globais por meio de práticas sustentáveis; DESTACANDO o compromisso de ampliar a colaboração em áreas-chave que estejam alinhadas com as prioridades de ambos os países; RECONHECENDO a importância de fortalecer o pilar econômico e comercial da relação bilateral, de forma a complementar e reforçar a arquitetura bilateral estabelecida pelo Mecanismo de Diálogo Político instituído pelo Memorando de Entendimento de 2013; REAFIRMANDO seu compromisso compartilhado de avançar nas relações econômicas bilaterais por meio de diálogo estruturado e ação conjunta, CHEGARAM ao seguinte entendimento: Parágrafo 1º Objetivos 1. Este Memorando de Entendimento (MdE) tem como objetivo fomentar a cooperação entre os Participantes nas áreas de inovação e sustentabilidade. 2. Este MdE busca constituir um quadro para a cooperação econômica bilateral em áreas de interesse mútuo, que poderá ser ampliado ao longo do tempo por meio de avaliações periódicas em nível político. 3. Sob este MdE, os Participantes visam fomentar a cooperação em inovação e sustentabilidade por meio de coordenação política e técnica eficaz, mantendo uma abordagem inclusiva, flexível e voltada para o futuro. 4. Os Participantes poderão convidar entidades do setor privado e outras partes interessadas relevantes de ambos os países, incluindo, mas não se limitando a, federações comerciais, associações e câmaras, para participar das atividades de cooperação sob este MdE. Tal participação poderá ser facilitada por meio de reuniões empresariais, mesas-redondas, eventos de networking e de aproximação comercial, e outras modalidades facilitadoras e orientadas para negócios, conforme mutuamente decidido pelos Participantes, observadas as respectivas legislações internas. Parágrafo 2º Estrutura de governança 1. Uma estrutura de governança em dois níveis acompanhará o desenvolvimento deste MdE, composta por um Comitê Diretor (nível político) e um Comitê Técnico (nível operacional). 2. O Comitê Diretor deverá (i) trocar opiniões sobre desenvolvimentos nas áreas de inovação e desenvolvimento sustentável; (ii) monitorar o progresso dos projetos bilaterais cooperativos conforme estabelecido no Plano de Trabalho Conjunto; e (iii) propor iniciativas futuras sob este MdE. 3. As reuniões do Comitê Diretor serão realizadas periodicamente, em datas e locais mutuamente convenientes, preferencialmente presenciais e de forma rotativa. 4. O Comitê Diretor será coordenado conjuntamente, pelo lado brasileiro, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério das Relações Exteriores; e, pelo lado de Singapura, pelo Ministério do Comércio e Indústria e pelo Ministério das Relações Exteriores. 5. Cada Participante nomeará um copresidente para cada reunião do Comitê Diretor, visando representação em nível vice-ministerial, salvo mutuamente acordado em contrário. Por decisão mútua, as reuniões do Comitê Diretor poderão ocorrer, alternativamente, em nível ministerial. 6. Na primeira reunião do Comitê Diretor, os Participantes adotarão o Plano de Trabalho Conjunto e trocarão informações sobre os Pontos Focais para os Grupos Técnicos, conforme estipulado neste MdE. O Plano de Trabalho Conjunto delineará as áreas prioritárias para orientar a cooperação ao longo de um período de cinco (5) anos. O Plano poderá também incluir resultados desejados, marcos principais e cronogramas de atividades para as áreas prioritárias identificadas. 7. Sempre que possível, os Participantes realizarão reuniõts do Comitê Diretor em coordenação com as reuniões do Mecanismo de Consultas Políticas estabelecido pelo Memorando de Entendimento sobre Consultas Políticas, assinado em 5 de abril de 2013, levando em consideração seu Artigo 4º. Isso não impede que o Comitê Diretor se reúna independentemente das reuniões de Consultas Políticas ou vice-versa. 8. O Comitê Técnico será responsável por identificar prioridades, orientar e monitorar a implementação dos projetos, e preparar relatórios ou insumos técnicos para consideração pelo Comitê Diretor. 9. Os Participantes poderão convidar ministérios e órgãos relevantes responsáveis por cada área temática para participar das reuniões do Comitê Técnico. 10. Os Participantes designarão Pontos Focais para cada área temática a fim de facilitar a comunicação e coordenação eficazes. Os Pontos Focais contribuirão com propostas para inclusão no Plano de Trabalho Conjunto. Parágrafo 3º Agenda de Inovação 1. Este MdE visa fortalecer as conexões entre os ecossistemas nacionais de inovação por meio da troca de experiências, atividades de incubação cruzada e expansão de programas em andamento e quadros institucionais. Este MdE também busca aumentar sinergias com quadros existentes, incluindo o Memorando de Entendimento para Cooperação em Ciência e Tecnologia, assinado em 2008. 2. Os Participantes identificarão conjuntamente áreas de cooperação em ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, que podem incluir, mas não se limitam a: tecnologias quânticas, inteligência artificial (IA), cibersegurança, materiais avançados, semicondutores, agritechs, agricultura sustentável e os temas listados no Artigo 3º do Memorando de Entendimento para Cooperação em Ciência e Tecnologia. As áreas de cooperação previstas neste parágrafo servirão como diretrizes para o engajamento dentro dos arranjos bilaterais existentes, como o referido Memorando de Entendimento para Cooperação em Ciência e Tecnologia. 3. Para facilitar intercâmbios entre empresas e entre governo e empresas, bem como parcerias de inovação, os Participantes promoverão a cooperação bilateral em programas de soft-landing e imersão de mercado, incluindo participação em feiras, workshops, seminários e webnários de ciência, inovação, tecnologia e empreendedorismo envolvendo instituições relevantes focadas em inovação. Parágrafo 4º Agenda de Sustentabilidade 1. Os Participantes buscarão integrar a sustentabilidade como princípio transversal em todas as áreas de cooperação abrangidas por este MdE. 2. Os Participantes definirão conjuntamente áreas de cooperação em sustentabilidade, que podem incluir, mas não se limitam a: tecnologias sustentáveis, práticas de economia circular, mercados de carbono, mecanismos financeiros inovadores para biodiversidade, resiliência climática, energia renovável, biocombustíveis, transição energética, agricultura sustentável e gestão de resíduos. Essas áreas de cooperação serão especificadas no Plano de Trabalho Conjunto, conforme referido no Parágrafo 2(6) acima. 3. Os Participantes promoverão a troca de melhores práticas e capacitação sobre o desenvolvimento de uma economia sustentável, incluindo a adoção de práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) pelo setor empresarial, por meio de programas e iniciativas colaborativas novos ou existentes envolvendo órgãos governamentais, entidades privadas e/ou instituições de pesquisa. Parágrafo 5º Disposições operacionais 1. Cada Participante arcará com suas próprias despesas realizadas no cumprimento deste MdE, nos termos do Parágrafo 8º. 2. Este MdE não cria obrigações para os Participantes, e suas atividades serão implementadas em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis de cada Participante, nos termos do Parágrafo 8º. 3. Este MdE não é um instrumento legal e não cria, sob o direito internacional, quaisquer direitos ou obrigações legalmente vinculantes, sejam expressos ou tácitos, nos termos do Parágrafo 8º. Parágrafo 6º Modificações Este MdE poderá ser modificado a qualquer momento por consentimento mútuo, por escrito, dos Participantes, por meio de canais diplomáticos. Parágrafo 7º Solução de controvérsias Qualquer controvérsia relativa à interpretação deste MdE será resolvida amigavelmente pelos Participantes por meio de canais diplomáticos. Parágrafo 8º Disposições finais 1. Este MdE produzirá efeitos na data de sua assinatura. Permanecerá em vigor por um período de cinco (5) anos e será automaticamente renovado por períodos iguais, salvo se descontinuado por qualquer dos Participantes. 2. Qualquer Participante poderá descontinuar este MdE mediante notificação por escrito de sua intenção, por meio de canais diplomáticos, com antecedência mínima de noventa (90) dias antes da data de expiração deste MdE ou de qualquer período subsequente de renovação. A descontinuação produzirá efeitos noventa (90) dias após a notificação. 3. A descontinuação deste MdE não afetará projetos que estejam em andamento no momento em que for dada a notificação de sua descontinuação, salvo por decisão mútua em contrário dos Participantes. Assinado virtualmente no Brasil e em Singapura, no dia 11 de março de 2026, em português e inglês, sendo todos os textos igualmente válidos. Em caso de qualquer divergência, prevalecerá o texto em inglês. Pelo Governo da República Federativa do Brasil Geraldo Alckmin Vice-Presidente da República Federativa do Brasil e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Pelo Governo da República de Singapura Gan Kim Yong Vice-Primeiro-Ministro e Ministro para Comércio e Indústria da República de Singapura