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DespachoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 89

DESPACHO SG Nº 821, de 23 de junho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 821, de 23 de junho de 2026 Ato de Concentração nº 08700.008758/2025-77 Requerente(s): Subsea7 S.A., Saipem S.p.A. Advogados(as): Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Natan Munhoz, Marco Volpini Micheli e Camila Monferrari Oliveira. Terceiro(s) Interessados: ABEP - Associação Brasileira de Empresas e Exploração e Produção de Petróleo e Gás, Petróleo Brasileiro S.A., Exxonmobil Exploração Brasil Ltda. e Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. Advogados(s): pela ABEP, Eric Hadmann Jasper e outros; pela Petrobras, André de Almeida Barreto Tostes e outros; pela Exxon, Ednei Nascimento da Silva e outros; pela Technip Brasil, Caroline Luz Gonçalves da Rosa e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 10/2026/CGAA4/SGA1/SG (SEI 1772476) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Alexandre Barreto de Souza Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 822, de 23 de junho de 2026 Processo Administrativo nº 08700.003498/2019-03. Representante: Cade ex officio. Representada: Google Brasil Internet Ltda. Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros. Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do Regimento Interno do Cade (RICade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, solicitado na petição SEI nº 1771733, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Alexandre Barreto de Souza Superintendente-Geral