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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 55
Portaria Nº 1.961, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.961, DE 22 DE junho DE 2026
Retifica o número de famílias de Territórios Quilombolas localizados no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.176657/2025-32 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 798 de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, que reconheceu 44 famílias do Território Quilombola Contendas, código SIPRA PE0441000, localizado nos municípios de Salgueiro/PE e Terra Nova/PE; 85 famílias do Território Quilombola Santana III, código SIPRA PE0442000, localizado nos municípios de Salgueiro/PE e Cabrobó/PE; 149 famílias do Território Quilombola Jatobá, código SIPRA PE0443000, localizado no município de Cabrobó/PE; 60 famílias do Território Quilombola Feijão e Posse, código SIPRA PE0444000, localizado no município de Mirandiba/PE; 494 famílias do Território Quilombola Águas do Velho Chico, código SIPRA PE0445000, localizado nos municípios de Orocó/PE e Cabrobó/PE; e 70 famílias do Território Quilombola Tiririca dos Crioulos, código SIPRA PE0446000, localizado no município de Carnaubeira da Penha/PE.
Considerando que as referidas instâncias do Incra, a SR(29)MSF e a Diretoria de Obtenção de Terras (DT), decidiram, também a partir da análise do processo administrativo nº 54000.176657/2025-32, pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 1.335 de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2025, que reconheceu 46 famílias do Território Quilombola Cruz dos Riachos, código SIPRA MF0323000, localizado nos municípios de Cabrobó/PE e Belém do São Francisco/PE; e da Portaria nº 1332 de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2025, que reconheceu 48 famílias do Território Quilombola Fazenda Santana, código SIPRA MF0324000, localizado no município de Cabrobó/PE;
Considerando a Nota Técnica nº 3180 (28869781) elaborada pela SR(29)MSF e o processo administrativo nº 54000.176657/2025-32; resolve:
Art. 1º Retificar o número de 44 (quarenta e quatro) unidades familiares, constante da Portaria nº 798 de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Contendas, código SIPRA PE0441000, localizado nos municípios de Salgueiro e Terra Nova, no estado de Pernambuco, para que passe a constar o número de 106 (cento e seis) unidades familiares, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 2º Retificar o número de 85 (oitenta e cinco) unidades familiares, constante da Portaria nº 798 de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Santana III, código SIPRA PE0442000, localizado nos municípios de Salgueiro e Cabrobó, no estado de Pernambuco, para que passe a constar o número de 102 (cento e duas) unidades familiares, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 3º Retificar o número de 149 (cento e quarenta e nove) unidades familiares, constante da Portaria nº 798 de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Jatobá, código SIPRA PE0443000, localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, para que passe a constar o número de 131 (cento e trinta e uma) unidades familiares, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 4º Retificar o número de 60 (sessenta) unidades familiares, constante da Portaria nº 798 de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Feijão e Posse, código SIPRA PE0444000, localizado no município de Mirandiba, no estado de Pernambuco, para que passe a constar o número de 86 (oitenta e seis) unidades familiares, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 5º Retificar o número de 494 (quatrocentas e noventa e quatro) unidades familiares, constante da Portaria nº 798 de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Águas do Velho Chico, código SIPRA PE0445000, localizado nos municípios de Orocó e Cabrobó, no estado de Pernambuco, para que passe a constar o número de 929 (novecentas e vinte e nove) unidades familiares, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 6º Retificar o número de 70 (setenta) unidades familiares, constante da Portaria nº 798 de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Tiririca dos Crioulos, código SIPRA PE0446000, localizado no município de Carnaubeira da Penha, no estado de Pernambuco, para que passe a constar o número de 84 (oitenta e quatro) unidades familiares, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 7º Retificar a área de 2.136,20 ha (dois mil, cento e trinta e seis hectares e vinte ares) e o município de Mirandiba/PE, constantes da Portaria nº 798 de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Tiririca dos Crioulos, código SIPRA PE0446000, localizado no município de Carnaubeira da Penha, no estado de Pernambuco, para que passem a constar a área de 1.769,1686 ha (mil, setecentos e sessenta e nove hectares, dezesseis ares e oitenta e seis centiares) e o município de Carnaubeira da Penha/PE.
Art. 8º Retificar o número de 46 (quarenta e seis) unidades familiares, constante da Portaria nº 1.335 de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2025, que reconheceu famílias do Território Quilombola Cruz dos Riachos, código SIPRA MF0323000, localizado nos municípios de Cabrobó e Belém do São Francisco, no estado de Pernambuco, para que passe a constar o número de 68 (sessenta e oito) unidades familiares, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 9º Retificar o número de 48 (quarenta e oito) unidades familiares, constante da Portaria nº 1.332 de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2025, que reconheceu famílias do Território Quilombola Fazenda Santana, código SIPRA MF0324000, localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, para que passe a constar o número de 58 (cinquenta e oito) unidades familiares, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
