Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 251
DECISÃO SUROC Nº 347, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 347, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.067735/2026-58, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa L F DE SOUZA LTDA, CNPJ Nº 07.401.114/0001-92, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I - Brasil e Argentina;
II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina e Uruguai;
III - Brasil e Paraguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
