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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 157

Portaria SERMOP/MPA nº 618, de 23 de junho de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

Portaria SERMOP/MPA nº 618, de 23 de junho de 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NAVEGANDO COM JESUS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° RJ-0011943-0, na modalidade de permissionamento de arrasto costeiro de fundo. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n°439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo n°00350.001000/2026-02, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NAVEGANDO COM JESUS, de propriedade do Sr. CRISLLEY MEIRELES ANDRADE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° RJ-0011943-0 e na Autoridade Marítima sob o n° 387-704681-9, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri) e Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 3.02.002, que corresponde ao item 3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca NAVEGANDO COM JESUS fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA