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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão continue operando uma rádio comunitária no município de Campos Gerais, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.879, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão
Locais
Campos GeraisMinas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 4.879, de 19 de setembro de 2019
Temas
radiodifusão comunitária