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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a Associação Cultural e Recreativa de Paramirim a operar uma rádio comunitária no município de Paramirim, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Recreativa de Paramirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paramirim, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.666, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Recreativa de Paramirim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paramirim, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Cultural e Recreativa de Paramirim
Locais
ParamirimBahia
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 149, de 2026Portaria nº 5.666, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária