Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Caminho do Sol continue operando uma rádio comunitária no município de Queluz, em São Paulo. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Caminho do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Queluz, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 583, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Caminho do Sol para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Queluz, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Caminho do Sol
Locais
QueluzSão Paulo
Normas citadas
Portaria nº 583, de 7 de junho de 2017Decreto Legislativo nº 148, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária
