Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a renovação da permissão para que a Rádio Novo Som de Barra Bonita continue operando seus serviços de rádio FM por mais dez anos. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora no município de Barra Bonita, em São Paulo.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.417, de 30 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 2019, a permissão outorgada à Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda.
Locais
Barra BonitaSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 174, de 2026Portaria nº 4.417, de 30 de dezembro de 2021
Temas
radiodifusão sonora
