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DecisãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 252
DECISÃO SUROC Nº 350, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 350, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.071243/2026-67, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa ALESSANDRO SCHINDLER & CIA LTDA, CNPJ nº 06.100.033/0001-90, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
