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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 258

INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 16, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Administração

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 16, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta o procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, no âmbito do Conselho Federal de Administração (CFA), nos termos do art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e estabelece rito simplificado para contratações de pequeno valor. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 12.807/2025, resolve: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a realização de contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor no CFA, observando os limites atualizados para o exercício de 2026. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Dispensa por Valor: contratação direta fundamentada no art. 75, incisos I ou II da Lei nº 14.133/2021. II - Processo Simplificado: rito procedimental com instrução documental reduzida para objetos de baixa complexidade e baixo valor. CAPÍTULO II - DOS LIMITES E VALORES Art. 3º Os limites para dispensa de licitação por valor em 2026, conforme atualização monetária federal, são: I - R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores; II - R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) para compras e outros serviços. CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO Art. 4º Fica autorizado o Procedimento Simplificado para contratações cujos valores estimados não ultrapassem 30% (trinta por cento) dos limites estabelecidos no Art. 3º desta Instrução Normativa, quais sejam: a) Até R$ 39.295,26 para engenharia e manutenção de veículos; b) Até R$ 19.647,63 para compras e demais serviços. Art. 5º No Procedimento Simplificado, a instrução processual observará as seguintes prerrogativas: I - Dispensa de Estudo Técnico Preliminar (ETP): Fica dispensada a elaboração de ETP, considerando a baixa complexidade e o baixo valor da contratação, nos termos do art. 18, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. II - Termo de Referência (TR) Simplificado: O TR poderá ser substituído por documento descritivo sucinto (ou Nota de Requisição) que contenha, no mínimo: a) Descrição clara do objeto; b) Estimativa de valor (conforme pesquisa de preços simplificada); c) Prazo e local de entrega/execução; d) Justificativa sumária da necessidade. III - Pesquisa de Preços: Poderá ser realizada mediante a obtenção de, no mínimo, 03 (três) orçamentos de fornecedores distintos ou consulta a painéis de preços e notas fiscais eletrônicas. IV - Na impossibilidade justificada de obtenção de três orçamentos, ou em casos de manifesta urgência em que a pesquisa ampla comprometa o atendimento da necessidade, admite-se a cotação com número inferior, desde que acompanhada de justificativa técnica fundamentada nos autos e de autorização expressa do Ordenador de Despesas. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Permanecem obrigatórios, mesmo no rito simplificado: I - A verificação de regularidade fiscal e trabalhista mínima do contratado; II - A formalização por meio de Nota de Empenho ou instrumento equivalente; III - A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Art. 7º É vedado o fracionamento de despesa com o intuito de utilizar o rito simplificado previsto nesta Instrução Normativa. Art. 8º. A unidade de controle interno do CFA poderá, a qualquer tempo, auditar os processos de contratação simplificada para verificar a aderência aos limites de valor e a não ocorrência de fracionamento de despesa. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Leonardo José Macedo ANEXO I MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO 1. OBJETO E JUSTIFICATIVA SUMÁRIA - Objeto: (Ex: Aquisição de toners / Manutenção corretiva de ar-condicionado). - Finalidade: (Descrever brevemente por que a compra é necessária. Ex: "Reposição de estoque para garantir a continuidade das atividades administrativas"). 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVOS 2.1. Item Descrição Detalhada do Bem ou Serviço Unid. Qtd. Valor Unit. Est. Valor Total Est. 01 (Especificar marca/modelo ou padrão de qualidade) Unid 00 R$ 0,00 R$ 0,00 3. CONDIÇÕES DE ENTREGA / EXECUÇÃO - Prazo de entrega: (Ex: Até 10 dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho). - Local de entrega: (Ex: Prédio do CFA - Brasília/DF). - Garantia: (Se houver, especificar o prazo legal ou contratual). 4. ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Valor Total Estimado: R$ (Inserir valor total). - Origem dos Preços: ( ) Orçamentos anexos / ( ) Pesquisa no Painel de Preços / ( ) Nota Fiscal de contratação anterior similar. - Classificação Orçamentária: (Preenchimento pelo setor financeiro). 5. PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Pagamento: Será efetuado em até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante. - Fiscal do Contrato: (Nome do servidor ou cargo responsável por conferir o objeto). 6. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (SIMPLIFICADOS) 6.1. O fornecedor deverá apresentar, obrigatoriamente: 6.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF). 6.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.