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DespachoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 89

DESPACHO SG Nº 17, de 23 de junho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 17, de 23 de junho de 2026 Processo Administrativo nº 08700.004709/2024-84 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004711/2024-53) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Klefer Produções e Promoções Ltda.; Market SP' 94 SL; Eduardo Palmeiro de Souza Leite; Javier Palmerola Fernandez e Sergio Furtado Campos. Advogados: Mauro Grinberg; Karen Caldeira Ruback; Luiz Felipe Drummond Teixeira; Mônica Bernardes de Andrade; Enrico Spini Romanielo; Leonardo Maniglia Duarte; Alberto Afonso Monteiro e Fernando Stival. Acolho a Nota Técnica 40/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1771332) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) pela condenação dos Representados Klefer Produções e Promoções Ltda., Eduardo Palmeiro de Souza Leite e Sergio Furtado Campos, pela prática de condutas enquadráveis no art. 36, I a IV, c/c o seu § 3º, I, "a", "c", e III da Lei nº 12.529/2011; (ii) pelo arquivamento do presente Processo Administrativo em favor dos Representados Market SP' 94 SL e Javier Palmerola Fernandez, nos termos do item III.4.1 da referida Nota Técnica; (iii) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao CADE, em atenção à Portaria Normativa CADE nº 21, de 18 de outubro de 2022; e (iv) pela remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (RICade). Alexandre Barreto de Souza Superintendente-Geral