Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 74

ATO COTEPE/ICMS Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato revoga uma autorização específica para contribuintes do Rio de Janeiro que se beneficiavam de um regime de tributação diferenciada (diferimento) no ICMS sobre combustíveis. Na prática, altera a lista de empresas autorizadas a operar sob essas condições fiscais no estado.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/ICMS Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22 de junho, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, fica revogado. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZCOTEPE/ICMSSecretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Locais
Rio de Janeiro
Normas citadas
ATO COTEPE/ICMS Nº 65Ato COTEPE/ICMS nº 43Convênio ICMS nº 199/22Convênio ICMS nº 15/23Lei Complementar nº 192
Temas
ICMSCombustíveis