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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 55

Portaria Nº 1.960, DE 22 DE junho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

Portaria Nº 1.960, DE 22 DE junho DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise dos processos administrativos nº 21680.000093/1995-20 e nº 54000.121922/2020-31 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria/INCRA/SR-24/PI nº 907, de 28 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 29 de junho de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Bom Sucesso, código SIPRA PI0008000, localizado no município de São José do Divino, no estado do Piauí; Considerando o disposto no § 1º do Art. 9º da Instrução Normativa INCRA nº 129, de 15 de dezembro de 2022, que disciplina a retificação de portaria de criação de Projeto de Assentamento quando verificada divergência entre a área constante do ato de criação e a apurada mediante levantamento topográfico georreferenciado certificado junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF; e Considerando os termos da Nota Técnica 2367 (28410952); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.000,000 ha (mil hectares), constante da Portaria/INCRA/SR-24/PI nº 907, de 28 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 29 de junho de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Bom Sucesso, código SIPRA PI0008000, localizado no município de São José do Divino, no estado do Piauí, para a área de 995,6008 ha (novecentos e noventa e cinco hectares, sessenta ares e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI