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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 167
PORTARIA GM/MS Nº 11.677, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.677, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06893466000126002
221.576,00
0000
10303511821D90001
RO
PORTO VELHO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
00733062000126001
221.580,00
0000
10303511821D90001
RR
BOA VISTA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA
05370016000126005
210.354,00
0000
10303511821D90001
TO
PALMAS
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS
13849028000126001
223.709,00
0000
10303511821D90001
TOTAL
4 PROPOSTA(S)
877.219,00
