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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para a Associação Comunitária Pedra Pintada operar uma rádio comunitária em Itacoatiara, no Amazonas. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pedra Pintada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.033, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pedra Pintada para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Pedra Pintada
Locais
ItacoatiaraAmazonas
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 160, de 2026Portaria nº 1.033, de 14 de março de 2018
Temas
radiodifusão comunitária