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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 278

ACÓRDÃO nº 70, de 7 de maio de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 70, de 7 de maio de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 204/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta P.A.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 20 (vinte) dias úteis para regularização ou baixa do consultório e, caso não se cumpra que se aplique a penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 105, art. 106 e art. 110 da Resolução COFFITO nº 08/1978 e ao art. 3º, §1º, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Jane Suelen Silva Pires Ferreira Conselheiro Relator