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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 221

Portaria GM/MS Nº 11.688, DE 23 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.688, DE 23 DE junho DE 2026 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) a ser disponibilizado ao Estado de Roraima, em parcela única. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido refere-se ao Termo de Conciliação nº 00001/2025/SGCT/AGU, firmando entre a União e ao Estado de Roraima, para cobertura de metade dos dispêndios extraordinários decorrentes da crise migratória de nacionais venezuelanos, abrangendo impactos nas áreas de saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Roraima, IBGE 140000 em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA