Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 63

ATO COTEPE ICMS Nº 66, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Executiva › Comissão Técnica Permanente do ICMS

O que significa para o Brasil?

Este ato reorganiza os grupos de trabalho da COTEPE/ICMS, atualizando as atribuições do grupo responsável por debater normas de substituição tributária, DIFAL e veículos. A medida altera a estrutura interna de discussão técnica entre os estados e a Receita Federal sobre procedimentos de arrecadação do ICMS.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE ICMS Nº 66, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O item 10 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: " ITEM NOME OBJETIVO 10. GT34 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFAL E VEÍCULOS Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas às mercadorias sujeitas à substituição tributária, à atualização do Portal Nacional da Substituição Tributária, sistemática e uniformização da identificação das mercadorias e bens passíveis, antecipação de ICMS com encerramento de tributação relativo às operações subsequentes, atualização dos registros do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, incluindo questões relativas a DIFAL e veículos. ". Art. 2º Os itens 14, 15, 16, 17, 31, 34, 35, 36, 39 e 41 e subitens 9.2, 9.3, 39.1 a 39.22 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 48/19 ficam revogados. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro - Ricardo Rodrigues Cachapuz, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Daniel Alves Malta, Tocantins - Jorge Alberto P. de Medeiros.

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
COTEPE/ICMSSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Locais
Brasília
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 48Resolução nº 3
Temas
ICMSSubstituição TributáriaDIFALCEST