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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 167

PORTARIA GM/MS Nº 11.678, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.678, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000815927202600 500.000,00 71060002 500.000,00 1030251182E900029 2799286 500.000,00 RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815727202600 34.000,00 71210005 34.000,00 1030251182E900024 2409194 34.000,00 SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000815446202600 300.000,00 71260001 300.000,00 1030251182E900042 6456529 300.000,00 SP GUARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARACAI 36000815904202600 67.966,00 71250001 71250001 20.390,00 47.576,00 1030251182E900035 1030251182E900035 6670032 6670032 20.390,00 47.576,00 SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 36000815411202600 200.000,00 71250001 71250001 60.000,00 140.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 6577121 6577121 60.000,00 140.000,00 SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815790202600 100.000,00 71250001 100.000,00 1030251182E900035 2716801 100.000,00 SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000815842202600 246.033,00 71250001 71250001 76.000,00 170.033,00 1030251182E900035 1030251182E900035 2077582 2077582 76.000,00 170.033,00 SP PEDRINHAS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS PAULISTA 36000815289202600 81.901,00 71250001 71250001 30.000,00 51.901,00 1030251182E900035 1030251182E900035 2092522 2092522 30.000,00 51.901,00 SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000815380202600 243.600,00 71250001 243.600,00 1030251182E900035 2080524 243.600,00 TOTAL 9 PROPOSTAS 1.773.500,00