Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 167
PORTARIA GM/MS Nº 11.678, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.678, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
BA
SALVADOR
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA
36000815927202600
500.000,00
71060002
500.000,00
1030251182E900029
2799286
500.000,00
RN
NATAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815727202600
34.000,00
71210005
34.000,00
1030251182E900024
2409194
34.000,00
SC
RIO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL
36000815446202600
300.000,00
71260001
300.000,00
1030251182E900042
6456529
300.000,00
SP
GUARACAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARACAI
36000815904202600
67.966,00
71250001
71250001
20.390,00
47.576,00
1030251182E900035
1030251182E900035
6670032
6670032
20.390,00
47.576,00
SP
IGARAPAVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
36000815411202600
200.000,00
71250001
71250001
60.000,00
140.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
6577121
6577121
60.000,00
140.000,00
SP
JUNDIAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815790202600
100.000,00
71250001
100.000,00
1030251182E900035
2716801
100.000,00
SP
LENCOIS PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000815842202600
246.033,00
71250001
71250001
76.000,00
170.033,00
1030251182E900035
1030251182E900035
2077582
2077582
76.000,00
170.033,00
SP
PEDRINHAS PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS PAULISTA
36000815289202600
81.901,00
71250001
71250001
30.000,00
51.901,00
1030251182E900035
1030251182E900035
2092522
2092522
30.000,00
51.901,00
SP
REGENTE FEIJO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO
36000815380202600
243.600,00
71250001
243.600,00
1030251182E900035
2080524
243.600,00
TOTAL
9 PROPOSTAS
1.773.500,00
