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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 164

Portaria GM/MS Nº 11.658, DE 22 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.658, DE 22 DE junho DE 2026 Desabilita Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Ribeirão Preto, estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitadas as motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica determinada a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto, referentes ao custeio das motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto, IBGE 354340, para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL A SER DEDUZIDO R$ NUP SP 354340 RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL 7653875 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 109.200,00 25000.041045/2026-11 7653891 109.200,00 TOTAL 218.400,00 ANEXO II UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO CNES PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) SP 354340 RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 7653875 GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 OUTUBRO DE 2025 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 9.100,00 7653891 9.100,00 TOTAL 18.200,00