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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 164
Portaria GM/MS Nº 11.658, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.658, DE 22 DE junho DE 2026
Desabilita Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Ribeirão Preto, estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto, referentes ao custeio das motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto, IBGE 354340, para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF
IBGE
MUNICÍPIO
GESTÃO
CNES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE CUSTEIO
VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL A SER DEDUZIDO R$
NUP
SP
354340
RIBEIRÃO PRETO
MUNICIPAL
7653875
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192
GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
109.200,00
25000.041045/2026-11
7653891
109.200,00
TOTAL
218.400,00
ANEXO II
UF
IBGE
MUNICÍPIO
GESTÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
CNES
PORTARIA DE CUSTEIO
PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$)
SP
354340
RIBEIRÃO PRETO
MUNICIPAL
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192
7653875
GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
OUTUBRO DE 2025 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA
9.100,00
7653891
9.100,00
TOTAL
18.200,00
