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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 40

PORTARIA Nº 22.373, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

Texto integral

PORTARIA Nº 22.373, DE 23 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5530/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.004795/2013-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Manter a multa aplicada à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS CRIANÇAS CARENTES E ABANDONADAS DE BANDEIRANTE, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, por meio da Portaria nº 2165/2021/SEI-MCOM, de 01/7/2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 5/7/2021, no valor de R$ 2.805,19 (dois mil oitocentos e cinco reais e dezenove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, II, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Tornar sem efeito a sanção de multa aplicada por meio da Portaria nº 2165/2021/SEI-MCOM, de 01/7/2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 5/7/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI