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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 160
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 574, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 574, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III, § 1º, do art. 12 da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004 e Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010,
CONSIDERANDO a ocorrência de incidente cibernético que ensejou a necessidade de manutenção técnica dos sistemas corporativos da Agência, incluindo o Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
CONSIDERANDO que os sistemas corporativos da ANTAQ apresentaram indisponibilidade temporária, bem como disponibilidade intermitente, com períodos alternados de funcionamento e de indisponibilidade, comprometendo a regular condução das atividades administrativas e processuais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 59 a 61 da Portaria-DG nº 426, de 2022, que trata do Regulamento do Peticionamento e Intimação Eletrônicos da Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o direito das partes e evitar prejuízos processuais decorrentes da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos, resolve:
Art. 1º Comunicar a ocorrência de períodos de indisponibilidade e intermitência dos sistemas corporativos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, inclusive do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em razão de manutenção técnica decorrente de incidente cibernético.
Art. 2º Declarar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da ANTAQ entre 13/05/2026 a 23/06/2026, período no qual os sistemas referidos no art. 1º permaneceram indisponíveis ou operaram de forma intermitente.
§ 1º Os prazos processuais serão retomados a partir da data de publicação da presente portaria, sem prejuízo às partes interessadas.
§ 2º Aplica-se a suspensão de prazos a todos os processos administrativos que dependam da utilização dos sistemas eletrônicos da Agência.
Art. 3º A indisponibilidade é aferida pela área de tecnologia da informação da ANTAQ, com disponibilização de relatório no portal eletrônico da Agência, nos termos da Portaria-DG nº 426, de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Frederico Dias
