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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 159

Portaria SERMOP/MPA nº 606, de 23 de junho de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

Portaria SERMOP/MPA nº 606, de 23 de junho de 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ARTHUR (ex INGRIDH), inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001859-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.000245/2025-24, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ARTHUR (ex INGRIDH), inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001859-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-004342-5, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panurilus laevicauda), Lagosta vermelha (Panurilus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ARTHUR (ex INGRIDH) fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA