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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 40

PORTARIA Nº 22.513, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

Texto integral

PORTARIA Nº 22.513, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6539/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017880/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18563/2026/SEI-MCOM, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO MIRANTE LTDA., Fistel nº 50416371051, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Bacurituba, Estado do Maranhão, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.522, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6584/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016924/2024-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18390/2025/SEI-MCOM, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Fistel nº 50411176595, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.526, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6604/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016988/2024-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18242/2025/SEI-MCOM, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO ANHANGUERA S.A., Fistel nº 50410565792, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Mossâmedes, Estado de Goiás, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.050, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9823/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016847/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18094/2025/SEI-MCOM, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, Fistel nº 50416135242, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de Curitiba, Estado do Paraná, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.052, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9829/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016844/2024-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17897/2025/SEI-MCOM, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO MÁXIMO ZANDONADI, Fistel nº 50005840660, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ