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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 277

ACÓRDÃO nº 39, de 12 de março de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 39, de 12 de março de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 185/2024 EMENTA: SUPOSTOS DADOS CADASTRAIS DESATUALIZADOS. AUSÊNCIA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. NÃO ATENDER ÀS CONVOCAÇÕES DO CONSELHO. INFRAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO DA REPRESENTADA E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. : Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.D.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do processo, por ter restado provado que não houve violações ou infrações éticas por parte da representada. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor - Tesoureiro, Dr. Raphael Martins Ferris, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Marcelo Claudio Amaral Santos Conselheiro Relator