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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 276

ACÓRDÃO nº 19, de 22 de janeiro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 19, de 22 de janeiro de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 145/2024 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTROS DOS ATENDIMENTOS EM PRONTUÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL. DESATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÕES DO CREFITO. PENA DE MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta C.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto infração do Art. 16, incisos I e V da Lei nº 6.316/75, Art. 2º, Art. 3º, incisos I a IX, e §1º, e Art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 3º, §§ 1º e 2º, Art. 10, inciso VI, e Art. 13 da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto Conselheiro Relator