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AcórdãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 277

ACÓRDÃO nº 40, de 12 de março de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 40, de 12 de março de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 131/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.C.M.D. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, visto violação ao art. 16, incisos I e V da Lei nº 6.316/75, ao art. 3º, §2º, da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 4º e art. 5º, da Resolução COFFITO nº 139/92 e adicionalmente, determinou a realização de nova diligência fiscalizatória no estabelecimento da pessoa jurídica, com a finalidade de verificar a situação atual do local, identificar os profissionais que ali atuam e apurar quem são os responsáveis pela prestação dos serviços. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor - Tesoureiro, Dr. Raphael Martins Ferris, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Cristiane Ferreira da Silva Conselheiro Relator