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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 116 · Pág. 78

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 128, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 128, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.166318/2026-74, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ORIGEM ENERGIA S.A., CNPJ (matriz) nº 32.021.201/0001-61 e os estabelecimentos de CNPJ nº 32.021.201/0002-42, 32.021.201/0003-23, 32.021.201/0004-04, 32.021.201/0005-95, 32.021.201/0007-57, 32.021.201/0008-38 e 32.021.201/0009-10, para atuar como operadora pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE. Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Permanecerá em vigência, em caráter excepcional, o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 118, de 17/06/2026, publicado no DOU de 22/06/2026, no período em que perdurar a habilitação precária que trata o presente requerimento. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 119, de 17 de junho de 2026, publicado no DOU de 22 de junho de 2026, e o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 163, de 25 de agosto de 2025, publicado no DOU de 27 de agosto de 2025, da Origem Energia Alagoas S.A., CNPJ nº 34.186.669/0001-31, empresa incorporada pela Origem Energia S.A. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ANEXO ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO CONTRATO (ANP) Campo de Tiziu - TZI_OP 48610.222005/2019-58 Campo de Fazenda Gameleira - FGA_OP 48610.222007/2019-47 Campo de Anambé 48610.003892/2000-57 Campo de Arapaçu 48610.001547/2009-17 Campo de Pilar 48000.003859/97-01 Campo de Paru 48000.003840/97-75 Campo de Furado 48000.003854/97-80