Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
AutorizaçãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 155
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 335, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 335, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.226686/2021-48, torna público o seguinte ato:
Fica revogado o art 4º da Autorização ANP nº 179, de 31 de março de 2025, publicada no DOU de 1 de abril de 2025, em função da apresentação da Licença de Operação e Recuperação (LOR) definitiva, válida até 18 de dezembro de 2031, em substituição à Notificação de Autorização de Pré-Operação (NAPO) nº 63.01.01.58.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER
