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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a renovação da licença da Associação de Difusão Comunitária Barraconense para operar uma rádio comunitária no município de Barracão, no Rio Grande do Sul. A permissão é válida por 10 anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Barraconense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.593, de 11 de setembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2018, a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Barraconense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação de Difusão Comunitária Barraconense
Locais
BarracãoRio Grande do Sul
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 163, de 2026Portaria nº 3.593, de 11 de setembro de 2021
Temas
radiodifusão comunitária
