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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 163

Portaria GM/MS Nº 11.657, DE 22 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.657, DE 22 DE junho DE 2026 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de João Pessoa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de João Pessoa, no estado da Paraíba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de João Pessoa, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de João Pessoa, no estado da Paraíba, no montante anual de R$ 2.414.107,80 (dois milhões quatrocentos e quatorze mil cento e sete reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI PB JOÃO PESSOA 250750 CRU 3651118 222988 MUNICIPAL NÃO PORTARIA GM/MS Nº 1.939, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 435.653,40 25000.144414/2013-01 USA 7059434 R$ 151.647,60 7059485 R$ 151.647,60 7059620 R$ 151.647,60 7061269 R$ 151.647,60 USB 7061420 R$ 137.186,40 7061463 R$ 137.186,40 7061544 R$ 137.186,40 7061765 R$ 137.186,40 7061897 R$ 137.186,40 7061994 R$ 137.186,40 7065434 R$ 137.186,40 7065590 R$ 137.186,40 7065655 R$ 137.186,40 7067437 R$ 137.186,40 TOTAL R$ 2.414.107,80