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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 163
Portaria GM/MS Nº 11.657, DE 22 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.657, DE 22 DE junho DE 2026
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de João Pessoa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de João Pessoa, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de João Pessoa, no estado da Paraíba, no montante anual de R$ 2.414.107,80 (dois milhões quatrocentos e quatorze mil cento e sete reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
IBGE
DESCRIÇÃO
CNES
Nº PROPOSTA SAIPS
GESTÃO
AMAZÔNIA LEGAL
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
NUP-SEI
PB
JOÃO PESSOA
250750
CRU
3651118
222988
MUNICIPAL
NÃO
PORTARIA GM/MS Nº 1.939, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
R$ 435.653,40
25000.144414/2013-01
USA
7059434
R$ 151.647,60
7059485
R$ 151.647,60
7059620
R$ 151.647,60
7061269
R$ 151.647,60
USB
7061420
R$ 137.186,40
7061463
R$ 137.186,40
7061544
R$ 137.186,40
7061765
R$ 137.186,40
7061897
R$ 137.186,40
7061994
R$ 137.186,40
7065434
R$ 137.186,40
7065590
R$ 137.186,40
7065655
R$ 137.186,40
7067437
R$ 137.186,40
TOTAL
R$ 2.414.107,80
