Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por 10 anos a autorização para a Rede Central de Comunicação Ltda. operar uma estação de rádio FM em Brasília. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão pela empresa na capital federal.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada em Brasília, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.502, de 11 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de janeiro de 2015, a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rede Central de Comunicação Ltda.
Locais
Brasília
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 169, de 2026Portaria nº 12.502, de 11 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora
