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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 24 de junho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro continue operando uma rádio comunitária no município de Jambeiro, em São Paulo. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 298, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro
Locais
JambeiroSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 154, de 2026Portaria nº 298, de 13 de agosto de 2020
Temas
radiodifusão comunitária