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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 89
PORTARIA SNPGB/MME Nº 218, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
PORTARIA SNPGB/MME Nº 218, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.200399/2026-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano Maracanã", no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Solvi Essencis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF n° 40.263.170/0001-83, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da Solvi Essencis Ambiental S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Solvi Essencis Ambiental S.A.deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Solvi Essencis Ambiental S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial: Solvi Essencis Ambiental S.A.
CNPJ: 40.263.170/0001-83
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Biometano Maracanã
Descrição do Projeto
Implantação de planta de purificação de biogás para produção de biometano a partir de resíduos sólidos domiciliares, com capacidade de 220.000 Nm³/dia (dois módulos de 110.000 Nm³/dia cada), utilizando tecnologia PSA (Pressure Swing Adsorption) para concentração do metano em aproximadamente 96%, conforme especificações da ANP. O biometano produzido será injetado na rede de distribuição de gás natural.
Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP
Ofício nº 187/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ
Data: 03/03/2026
Período de Execução
De 01/06/2025 a 15/04/2028
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Caieiras (SP)
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Representante legal: Marcelo de Oliveira Cerqueira
CPF:509.XXX.XXX-68
Representante legal: Sergio Arosti Maturana
CPF:176.XXX.XXX-03
Responsável técnico: Geovane Rico Valente
CPF: 381.XXX.XXX-58
Técnico Contábil: Carlos Alberto Vieira
CPF: 037.XXX.XXX-56
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens
R$ 395.753.000,00
Serviços
R$ 77.729.000,00
Outros
R$ 17.118.000,00
Total (1)
R$ 490.600.000,00
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens
R$ 362.245.000,00
Serviços
R$ 71.147.000,00
Outros
R$ 15.668.000,00
Total (2)
R$ 449.060.000,00
