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RetificaçãoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 79
RETIFICAÇões
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal
Texto integral
RETIFICAÇões
Nos arts. 2º e 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 8, de 15 de junho de 2026, publicado no DOU nº 113, de 19 de junho de 2026, seção 1, página 71,
Onde se lê:
"Art. 2º A área total do recinto é de 2.613.285m², sendo alfandegadas as áreas correspondentes à pista de pouso e decolagens, à pista para taxiamento e estacionamento de aeronaves, às instalações da RFB e dos demais órgãos intervenientes.
Art. 3º A operação do recinto fica restrita a voos não regulares, de pequeno porte, sendo permitido realizar sob controle aduaneiro embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e dos bens que portem consigo, procedentes do exterior ou a ele destinados."
Leia-se:
"Art. 2º A área total do recinto é de 2.613.285m², sendo alfandegadas as áreas correspondentes à pista de pouso e decolagens, à pista para taxiamento e estacionamento de aeronaves, de embarque e desembarque internacional, às instalações da RFB e dos demais órgãos intervenientes.
Art. 3º A operação do recinto fica restrita a voos não regulares de pequeno porte ou de missões oficiais sendo permitido realizar sob controle aduaneiro embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e dos bens que portem consigo, procedentes do exterior ou a ele destinados."
No art. 5º do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 9, de 15 de junho de 2026, publicado no DOU nº 113, de 19 de junho de 2026, seção 1, página 71,
Onde se lê:
"Art. 5º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF n° 48, de 23 de agosto de 1996."
Leia-se:
"Art. 5º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme a sistemática estabelecida no art. 29 da Medida provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006."
