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DespachoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 150

DESPACHO Nº 2.272, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.272, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, em conjunto com o art. 1º da Portaria nº 7.077, de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900286/2015-11, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da UEG Araucária S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.574/0001-85, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Araucária, código CEG UTE.GN.PR.027733-9, no valor de R$ 1.360,38/MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i" refere-se ao mês de junho de 2026 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF definida no Despacho nº 1.908, de 26 de maio de 2026 e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 130/GM/MME, de 30 de abril de 2026, do Ministério de Minas e Energia; (iv) determinar que o valor aprovado em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverá ser aplicado a partir da publicação deste Despacho e até 31/12/2026, ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP de 2026, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período; e (v) revogar o Despacho nº 1.985, de 27 de junho de 2025 e o Despacho nº 238, de 28 de janeiro de 2026. MARIANA SAMPAIO GONTIJO VAZ