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Ato NormativoSeção 1 · Edição 116 · Pág. 63

ATO COTEPE ICMS Nº 68, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Executiva › Comissão Técnica Permanente do ICMS

O que significa para o Brasil?

Este ato altera as regras de padronização e formatação para a publicação de documentos e normas do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. Ele define novos modelos de texto para indicar alterações, revogações, prorrogações e ratificações de convênios, visando uniformizar a apresentação desses atos no Diário Oficial da União.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE ICMS Nº 68, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Altera o Ato COTEPE ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: I - no art. 5º: a) o "caput" do inciso I: "I - relativamente à data de publicação, "Publicação no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:"; b) o inciso II: "II - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado publicado no DOU de dd.mm.aa, em cumprimento ao disposto no(a) cláusula/artigo xx do Xxxxxxx x/aa", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, a expressão "pelo Despacho x/aa", caso a publicação seja por despacho;"; c) o "caput" do inciso III: "III - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado publicado no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:"; d) o inciso IV: "IV - relativamente à ratificação nacional de convênios, "Ratificação Nacional no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão: a) "pelo Ato Declaratório x/aa"; b) "(art. 2º da Lei Complementar 160/17)", caso seja convênio que altere o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; ou "pelo Ato Declaratório x/aa";"; e) o "caput" do inciso VIII: "VIII - relativamente à republicação de ato normativo, "Republicação no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; f) o "caput" do inciso X: "X - relativamente à adesão a convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Adesão de/do(a) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; g) o inciso XI: "XI - relativamente à prorrogação de atos: "Prorrogado", separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões: a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e b) conforme o caso: 1. "até dd.mm.aa"; ou 2. "por prazo indeterminado"; h) o "caput" do inciso XII: "XII - relativamente à exclusão de convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Exclusão de/do(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; i) o "caput" do inciso XIII: "XIII - relativamente à denúncia de convênio ou protocolo, através de despacho, convênio, protocolo: "Denúncia por/pelo(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; j) o "caput" do inciso XIV: "XIV - relativamente à revogação integral expressa de ato: "REVOGADO", utilizando-se estilo previsto no inciso I do "caput" do art. 2º, identificador "A1-1_Titulo Acordo*", na cor vermelha, acima do título, e: "Revogado(a)", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; k) o "caput" do inciso XV: "XV - relativamente à revigoração de ato: "Revigorado(a)", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; l) o "caput" do inciso XVI: "XVI - relativamente à convalidação de procedimentos ou operações efetuados: "Convalidado(a)(s)", separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; II - no art. 6º: a) o inciso I: "I - o estilo do texto a receber nova alteração deve ser substituído pelo estilo previsto nos incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A8-3_Redacao Ant*", "A9-1_Tabela Subtitulo verde*", "A9-2_Tabela justificado verde*", "A9-3_Tabela esquerda verde*" e "A9-4_Tabela direita verde*"; b) no inciso II: 1. o "caput": "II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, utilizando-se o estilo previsto no inciso XIII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:"; 2. o item 2 da alínea "a": "2. "Redação anterior dada ao(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; c) o inciso III: "III - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista nos incisos II, contendo a nova redação do dispositivo, ou o termo "Revogado", quando se tratar de revogação de dispositivo por outro ato, utilizando-se um dos estilos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A5-1_Texto Acordo*", "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*"; d) o "caput" do inciso IV: "IV - deve ser incluído uma linha acima daquela prevista no inciso III, utilizando-se o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:"; e) na alínea "a" do inciso IV: 1. o item 1: "1. "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 2. o item 2: "2. "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx acrescido", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 3. o item 4: "4. "Revogação/Revigoração do(a)(s) [dispositivo(a)(s)]", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; f) no § 3º: 1. o "caput" do inciso II: "II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, ou uma linha de tabela, utilizando-se, em ambos os casos, o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo a seguinte anotação: "Vide", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, ou espaço e com ponto final, as expressões:"; 2. o item 2 da alínea "a" do inciso II: "2. "redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 3. o inciso IV: "IV - deve ser incluída uma linha acima daquele previsto no inciso III, ou uma linha de tabela, utilizando-se o estilo previsto no inciso I do § 1º , e a seguinte anotação: "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§".". Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 154/25, com as seguintes redações: I - o § 4º ao art. 2º: "§ 4º As anotações devem ser concluídas com ponto final."; II - o § 5º ao art. 4º: "§ 5º Na hipótese de alteração da ementa, a atualização deve seguir o disposto na alínea "b" do inciso I do § 3º."; III - no art. 5º: a) o inciso I-A: "I-A - relativamente à alteração, "Alteração", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão, conforme o caso: a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; ou b) "x/aa";"; b) o § 4º: "§ 4º Na hipótese de existirem anotações de topo de naturezas diversas no mesmo ato, estas devem seguir a ordem na qual estão dispostas no ato a ser sistematizado, exceto se houver anotação prévia que necessite ser alterada."; IV - o art. 5º-A: "Art. 5º-A A sistematização dos acréscimos deve observar o seguinte: I - deve ser incluída uma linha, contendo o dispositivo a ser acrescido, no local apropriado, utilizando-se um dos estilos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A5-1_Texto Acordo*", "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*"; II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, utilizando-se o estilo previsto no inciso IV do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final: a)"Acrescido(a)(s) o(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§"; b) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e c) conforme o caso: 1. "efeitos a partir de dd.mm.aa"; 2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou 3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa"; 4. "sem efeitos".". Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro - Ricardo Rodrigues Cachapuz, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Daniel Alves Malta, Tocantins - Jorge Alberto P. de Medeiros.

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
COTEPE/ICMSCONFAZSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Locais
Brasília
Normas citadas
Ato COTEPE ICMS nº 154/2025Lei Complementar 160/17Convênio ICMS 190/2017