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PortariaSeção 1 · Edição 116 · Pág. 90
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.142, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Texto integral
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.142, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, § 1º da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n. 48360.000383/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica definido em 18,04 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sítio Grande, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.BA.002754-5.01, de titularidade da empresa SPE Bahia PCH I S.A., localizada no município de São Desidério, no Estado da Bahia.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Sítio Grande refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Sítio Grande poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogada a energia assegurada, no valor de 19,62 MW médios, da PCH Sítio Grande, estabelecida na Resolução ANEEL n. 414, de 19 de agosto de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Republicada por ter saído indevidamente no DOU de 23-6-2026, Seção 2, pág. 63.
